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TRE oferece vagas temporárias para técnicos nas eleições
(Da Redação) O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) está com inscrições abertas para técnicos de apoio à eleição (TAE). Serão 150 postos temporários, sendo sete para capital e os outros 138 para serem distribuídos entre os cartórios eleitorais do interior. Entre as atribuições dos TAEs destacam-se o auxílio no esclarecimento aos eleitores e treinamentos de mesários, auxílio na preparação e instalação de urnas eletrônicas, coordenação e atendimento de chamados das seções eleitorais e outras tarefas específicas de apoio operacional para execução das eleições municipais de 2016. Os interessados deverão realizar a pré-inscrição por meio do link http://www.lifecon.com.br/index.php/com-chronoforms5/pre-cadastro, assim como comprovar por meio de certificado ou certidão devidamente reconhecida, que possui conhecimento de hardware de informática, tais como em microcomputadores, impressoras e meios de armazenamento em massa (discos rígidos, pen drives e outras mídias eletrônicas de armazenamento utilizadas em câmeras fotográficas). O profissional também deverá deter capacidade técnica básica de informática, especialmente, no que na utilização de aplicativos para escritório: Word, Excel, Powerpoint, Windows e Linux. Salário A carga horária será 44 horas semanais com o período de contratação de 10 de agosto até 10 de outubro de 2016. O salário é R$ 2.158,00, tanto para capital, como para os cartórios do interior do estado. O requisitos necessário para contratação é possuir idade mínima de 18 anos; ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições; facilidade de comunicação e de aprendizagem; possuir autodomínio e cordialidade para tratamento interpessoal no ambiente de trabalho e no atendimento ao público; disponibilidade para realização de viagens de treinamento e vistoria de locais; disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, uma vez que as eleições ocorrem nos fins de semana. E ainda ter concluído o ensino médio (2º Grau completo); estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; não ser companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros, juízes e promotores vinculados à Justiça Eleitoral e não ser filiado a partido político e nem exercer atividade político-partidária no período da contratação. Com informações da seção de Comunicação Social....


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